A Receita Federal divulgou na quarta (06/03) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física contendo, inclusive, novidades, como o limite de isenção da obrigatoriedade de declarar. Confira:
PRAZO
— O prazo de entrega inicia em 15 de março e vai até 31 de maio deste ano
MUDANÇAS MAIS RELEVANTES
— O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
— O limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil (ex: poupança, distribuição de lucros)
— A receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
— A posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800...
[Leia mais]A Receita Federal divulgou na quarta (06/03) as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física contendo, inclusive, novidades, como o limite de isenção da obrigatoriedade de declarar. Confira:
PRAZO
— O prazo de entrega inicia em 15 de março e vai até 31 de maio deste ano
MUDANÇAS MAIS RELEVANTES
— O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
— O limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil (ex: poupança, distribuição de lucros)
— A receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
— A posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
— Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023
— Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado
— Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
— Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
— Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural
— Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
— Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023
ROBÔ AJUDARÁ O CONTRIBUINTE
A Receita Federal está criando um aplicativo (robô) que vai ajudar os contribuintes a saberem quem está obrigado, ou não, a declarar IR em 2024. A informação foi divulgada pelo responsável pelo programa do IR 2024, José Carlos da Fonseca. Segundo Fonseca, “A Receita está criando uma aplicação no bot onde você vai responder perguntas e, depois de todas as respostas, você vai saber se está obrigado ou não a declarar".
Conteúdo organizado por: Rafael Lourenço
Créditos: Com informações da Agência GOV, publicadas no site da EBC Brasil.